CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Substância destinada à falsificação
Artigo 277
Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais:(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 277 do Código Penal: Crimes contra a Fé Pública

O artigo 277 do Código Penal tipifica o crime de falsificação de selo público. Este delito ocorre quando alguém falsifica, no todo ou em parte, ou altera selo empregado pela União, por Estado ou por Município em atos oficiais.

O que significa "selo público"?

Selo público é um instrumento de autenticidade e segurança utilizado pelo poder público em documentos e objetos oficiais. Sua falsificação ou alteração visa conferir aparência de legitimidade a algo que é falso ou adulterado, enganando terceiros e minando a confiança nas ações do Estado.

Exemplos de selos públicos:

  • Selos de autenticidade em documentos judiciais.
  • Lacre de segurança em embalagens de produtos fiscalizados.
  • Selo de controle em bebidas alcoólicas e cigarros.
  • Carimbos oficiais de órgãos públicos.

Conduta criminosa:

O artigo 277 descreve duas condutas principais:

  1. Falsificar, no todo ou em parte, selo empregado pela União, por Estado ou por Município em atos oficiais: Isso significa criar um selo que imite o original, seja reproduzindo-o completamente ou apenas uma parte dele. A intenção é enganar.
  2. Alterar selo empregado pela União, por Estado ou por Município em atos oficiais: Aqui, a conduta é modificar um selo já existente, de forma a deturpar sua autenticidade e finalidade original.

Bem jurídico protegido:

O principal bem jurídico tutelado por este artigo é a fé pública, ou seja, a confiança que a sociedade deposita na autenticidade e validade dos atos e documentos emitidos pelo poder público. A falsificação de selo público abala essa confiança e pode gerar graves consequências sociais e econômicas.

Pena:

A pena prevista para o crime de falsificação de selo público é de reclusão, de um a seis anos, e multa. A gravidade da pena reflete a importância da proteção à fé pública.

Intenção (Dolo):

Para a configuração do crime, é necessário que o agente aja com dolo, ou seja, com a intenção livre e consciente de falsificar ou alterar o selo público, visando enganar ou obter alguma vantagem indevida. A mera negligência na manipulação de um selo não configura o crime, mas sim a vontade deliberada de cometer a fraude.

Em resumo:

O artigo 277 do Código Penal pune com rigor aquele que tenta burlar a segurança e a confiança nos atos públicos por meio da falsificação ou alteração de selos oficiais. É um crime que atenta diretamente contra a credibilidade das instituições e a ordem pública.